Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor FREDERICO CARVALHO DIAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho.