Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.