Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, o nome do Senhor AILTON FERNANDO DIAS, para exercer a função de Diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN, com mandato de dois anos.