Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1976 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras.
1. o substitutivo é aprovado terminativamente;
2. é dispensado o interstício do turno suplementar;
3. submetido a turno suplementar, o substitutivo é definitivamente adotado (sem emendas apresentadas)