Revoga o inciso I do caput do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a atividade de moto-frete independentemente da categoria de registro do veículo.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação
Resultado
Retirado de pauta a pedido do relator, para reexame