Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora MIRIAM WIMMER, para ser reconduzida ao cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos.