Submete à consideração do Senador Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAUJO, para ser reconduzida ao cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.