Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor RICARDO LAVORATO TILI, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Sandoval de Araújo Feitosa Neto.