Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.