Altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, para estabelecer prazo para os descontos nas tarifas de uso de transmissão e de distribuição para fontes de geração de energia elétrica, eliminar a possibilidade de a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custear tais descontos e definir parâmetros de cálculo do preço de contratação da geração distribuída de energia elétrica.