Dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de responsabilidade socioambiental a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir a proteção do meio ambiente e o combate à poluição nas atividades dos órgãos e entidades públicos.
Apresentado novo relatório, durante a reunião, pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CMA. Após leitura e discussão, a Comissão aprova o Projeto e Emendas nºs 1 a 4-CMA por 12 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.