Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para estabelecer a necessidade de anuência do Estado para criação ou alteração de unidades de conservação em seu território.