Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.
Observação
1. Em 8/5/2013, a matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável ao projeto.
2. Constou da pauta em 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12 e 12/12/2017.
3. Em 6/12/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão, ficando adiada a votação.
4. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92)