Altera os arts. 5º-A e 51 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de plantio de árvores nos conjuntos habitacionais.
-O relatório foi lido na reunião de 29/09/2015, sendo concedida vista coletiva à matéria. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.
-Apresentado voto em separado pelo Senador Flexa Ribeiro, propondo a aprovação do projeto com uma emenda que apresenta.