Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, o nome da Senhora RENATA LÚCIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE EMERENCIANO, para exercer o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade.