Dispõe sobre a indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico e institui contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos).
Pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira
Observação
-A matéria será apreciada em decisão terminativa pela CAE.
-Durante o prazo regimental, foi oferecida uma emenda de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.