Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar a aplicação mínima de 20% dos royalties, participação especial e excedente em óleo da União na implementação de projetos de apoio à preservação da Floresta Amazônica, defesa das tradições e ambientes dos povos originários, integração logística, exploração sustentável dos recursos naturais, e promoção da justiça social nos territórios afetados diretamente pela atividade de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos.