Dispõe sobre a produção, o registro, comercialização, uso, destino final dos resíduos e embalagens, o registro, inspeção e fiscalização, a pesquisa e experimentação, e os incentivos à produção de bioinsumos para agricultura e dá outras providências.
Pela aprovação do PL nº 3.668, de 2021, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 2, na forma do substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovada a Emenda nº 6-CMA (Substitutiva) ao PL nº 3.668, de 2021, nos termos do relatório e respectivo complemento.
Observação
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, a Emenda nº 6-CMA (Substitutiva) será submetida a turno suplementar.