Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 17, de 2013Ver
RMA 17/2013
Ementa
Com fulcro nos art. 71, IV, da Constituição Federal (CF), e nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de realização de auditoria de natureza contábil e financeira nas seguintes entidades que recebem contribuições parafiscais de interesse de categorias econômicas, conforme estabelecido no art. 149 da CF, e que, por força do disposto no art. 71, II, da CF, estão sob a jurisdição daquela Corte de Contas:
a) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
b) Confederação Nacional do Comércio (CNC);
c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
d) Confederação Nacional do Transporte (CNT); e
e) Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
As auditorias devem abranger a análise dos seguintes itens:
1) balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional;
2) disponibilidades financeiras dos anos findos, 2010, 2011 e 2012;
3) receitas efetivamente arrecadadas nos anos de 2010, 2011 e 2012;
4) despesas, principalmente as classificadas nas rubrica publicidade e eventos, no ano de 2012;
5) folha de pagamento do exercício de 2012; e
6) contratos dos dez maiores fornecedores, no que se refere a licitações e contratos.