Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena pela prática de ato de abuso, consistente em maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e instituir como causa de aumento de pena do crime de maus-tratos aos animais a prática de atos de zoofilia.
Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 134 de 2018, com as três emendas que apresenta, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 396 de 2015.
Resultado
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da comissão favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 134 de 2018, com as Emendas 1 a 3-CMA, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 396 de 2015.