Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as denúncias de ilegalidades praticadas pelos agentes da Polícia Federal no âmbito da operação Handroanthus GLO e o manejo florestal sustentável como ferramenta de sobrevivência da população da Amazônia.