Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Durante a apresentação do relatório, o Senador Eduardo Gomes apresenta a emenda nº1. Aprovado o Relatório que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável ao Projeto com a emenda nº 1-CE.
Aprovado ainda o Requerimento nº 41, de 2019 - CE, de urgência para a matéria (art. 336, II).