Dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), com quatro subemendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ-CE (Substitutivo), com as subemendas nº 1-CE a 4-CE.
Observação
A matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.