Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 104, de 2015, nos termos de substitutivo que apresenta, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 214, de 2015, e do Projeto de Lei do Senado nº 483, de 2011.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 104, de 2015, nos termos da Emenda nº 1-CE (Substitutivo), e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 214, de 2015, e do Projeto de Lei do Senado nº 483, de 2011.
Observação
A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.