Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o nome do Senhor SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, na vaga da decorrente do término do mandato da Senhora Rosana dos Santos Alcântara.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - Ancine, com 15 votos favoráveis e 1 voto contrário.
Observação
1- A votação do Relatório ocorreu mediante escrutínio secreto, nos termos do Art. 383, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Foi aprovada a apresentação, ao Plenário do Senado Federal, de Requerimento de Urgência para a matéria.