Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o nome do Senhor SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, na vaga da decorrente do término do mandato da Senhora Rosana dos Santos Alcântara.
Concedida vista coletiva automaticamente, nos termos regimentais.
Observação
Em reunião a ser agendada oportunamente, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e em seguida será realizada a votação, em escrutínio secreto.