Requeiro, nos termos do artigo 336, inciso II, combinado com o artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência ao Projeto de Lei da Câmara nº 24, de 2016, que “eleva o Rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial”.