Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus), a fim de determinar que obras de arte e antiguidades objetos de medidas assecuratórias ou cuja perda seja decretada em favor do Estado sejam destinadas a museus públicos.