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3 - PL 5099/2019 - 75ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
17/10/2023 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada

Projeto de Lei n° 5099, de 2019

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação com as emendas nºs 1-CAS e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta.
Resultado
Retirado de pauta
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8