Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para alterar as idades elegíveis para a realização de exames supletivos, e para prever a matrícula, em curso superior de graduação, de estudante de ensino médio que tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que o habilite à certificação nesse nível de ensino.