Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor ALEX MACHADO CAMPOS, para exercer cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de Fernando Mendes Garcia Neto.
Aprovado Parecer favorável à escolha do Senhor Alex Machado Campos, indicado para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com 16 votos favoráveis e 1 contrário.