Altera o parágrafo único do art. 13 e o §2º do art. 35-E, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar que os planos de saúde coletivos ou empresariais com até cem beneficiários tenham o mesmo regime jurídico que os planos de saúde individuais e dá outras providências.