Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para dispor sobre a possibilidade de parcelamento da devolução de recursos utilizados em ações e serviços públicos de saúde não integrantes da apuração dos percentuais mínimos na área da saúde ou em objeto de saúde diverso do originalmente pactuado, quando o ente beneficiário for Município com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.