Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os rendimentos provenientes de complementação de aposentadoria e pensão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por entidade de previdência complementar percebidos por beneficiários cuja idade especifica; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.250, de 1995 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para extinguir a dedução da base de cálculo do IRPF relativa às contribuições do titular e de seus dependentes à previdência complementar.