Acrescenta os arts. 394-B, 452-I, 452-J, 452-K, 452-L, 452-M, 452-N, 452-O e 452-P à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção da empregada gestante, e revoga os arts. 394-A e 452-A.”
Favorável ao Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observação
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última decisão terminativa.