Altera o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir em seu âmbito de abrangência subjetiva o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração que não possua vínculo efetivo com a administração pública.
1 - A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 20/11/2019;
2 - Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.