Destinar 1% (um por cento) da arrecadação das modalidades lotéricas às secretarias de saúde dos Estados e do Distrito Federal, alterando os arts. 15 a 18 e 20 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.