Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de analisar o programa para a educação e contra as drogas "Youth In Iceland" (Juventude na Islândia), adotado com sucesso naquele País, e que está se expandindo pelo mundo.