- A Comissão delibera pela inclusão EXTRAPAUTA da matéria na 32ª Reunião. Lido o Relatório, a Presidente concedeu, automaticamente, Vista Coletiva aos membros da Comissão (art. 383, II, b, RISF). Em seguida, a pedido do Relator, a Presidência submete ao Colegiado a inclusão da matéria na Pauta da próxima Reunião, a 33ª, tendo sido aprovada.