Altera a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar os direitos educacionais às mulheres gestantes, em estado de puerpério e lactantes.
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Flexa Ribeiro em substituição ao Senador Eduardo Amorim.
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para prosseguimento da tramitação.