Aprovada, em turno único, a Emenda nº 2-CAS (Substitutivo) ao Projeto.
Prejudicada a Emenda nº 1, tendo sido acolhida pelo Relator em seu Relatório.
A matéria vai a Turno Suplementar nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, durante o qual poderão ser oferecidas emendas, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral.