Emenda(s) de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara n° 137, de 2015Ver
PLC 137/2015
Ementa
Altera a redação do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre a não extinção do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria do empregado.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN apresentada ao Projeto.
Resultado
A Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Fátima Bezerra, em substituição ao Senador José Pimentel.
Aprovado Parecer da Comissão contrário à Emenda n° 1 de Plenário apresentada ao Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2015