Altera a Lei nº 12.846, de 1o de agosto de 2013, para estabelecer que 70% (setenta por cento) dos valores arrecadados na celebração de acordos de leniência pelo poder público sejam aplicados na saúde pública.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 291, de 2016, e das 2 (duas) Emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 291, de 2016, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.