Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023.
Relator
Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório
Favorável ao projeto.
Observação
1- Em 8/6/2026, foram recebidas as Emendas nº 1 a 3, de autoria do Senador Laércio Oliveira (pendente de relatório).
2- Em 9/6/2026, foi recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Jaime Bagattoli (pendente de relatório).
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para alinhar a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em saneamento básico com as metas de universalização dos serviços e os objetivos de redução das desigualdades regionais.
Relator
Senador Marcelo Castro
Relatório
A ser apresentado.
Observação
A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Institui o Auxílio Caixa d'Água Social, destinado a mitigar os efeitos da pobreza hídrica sobre famílias de baixa renda residentes no Semiárido ou sujeitas a secas recorrentes, e dá outras providências.
Relator
Senador Marcelo Castro
Relatório
A ser apresentado
Observação
A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Estabelece políticas públicas de prevenção e promoção de saúde mental voltados aos profissionais de saúde e altera as leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019 e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Regulamenta as profissões de tanatopraxista e técnico em tanatopraxia.
Relatora
Senadora Damares Alves
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observação
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para prever a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), dispor sobre os documentos instrutórios nos procedimentos de regularização fundiária e incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais legalmente habilitados.
Relatora
Senadora Damares Alves
Relatório
A ser apresentado.
Observação
A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Relatora
Senadora Jussara Lima
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observação
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Altera o artigo 5º, da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para incluir qualquer dano e sequela por escalpelamento no rol de danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.
Relator
Senador Magno Malta
Relatório
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observação
A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Altera a Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, para garantir à mulher cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal o direito a permanecer em área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros.
Observação
1- Em 1/7/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 5099, de 2023, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o
substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o repouso remunerado dos pais nos casos de perda gestacional.
Observação
1- Em 1/7/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2864, de 2025, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o
substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o objetivo de debater a crescente precarização do trabalho médico no Brasil.
Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 531/2024, que “estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”.