Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a linha de cuidado da Doença de Huntington e os desafios das políticas públicas voltadas às doenças raras neurodegenerativas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.