Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os benefícios do desenvolvimento da proteína experimental denominada "Polilaminina", voltada ao tratamento de lesões graves da medula espinhal, com resultados preliminares promissores na recuperação de movimentos em pacientes paraplégicos e tetraplégicos.