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5 - PL 5771/2023 - 1ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
25/02/2026 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 5771, de 2023 Ver PL 5771/2023

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 3-CAS.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.19