Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a rotulagem nutricional de produtos alimentícios ultraprocessados e o uso de edulcorantes, seus impactos na saúde pública e as estratégias regulatórias necessárias à proteção do consumidor.