Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa