Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos.
Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
Observação
1- Após o fechamento do painel de votação, o Senador Humberto Costa manifestou voto pela aprovação da matéria.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.